Divulgação
A Comissão Eleitoral da FEBRAFISCO – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, respaldada no Regime Eleitoral, vem informar que após análise da documentação protocolada, constatou o cumprimento das exigências regulamentares e dentro do prazo concedido à chapa, conforme solicitado e atendido, observado que não houve impugnação ou recurso contra a chapa ou o processo eleitoral. Sendo assim, publicamos a homologação da Chapa “EM DEFESA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTORIDADE E CARREIRA TÍPICA DE ESTADO”.
Como somente tivemos a homologação de chapa única, a Comissão Eleitoral opta por utilizar o PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE VOTAÇÃO dos artigos 45 à 48 do Regulamento Eleitoral na eleição do corrente ano para as eleições da FEBRAFISCO.
Certifiquem-se os interessados através da publicação no site da FEBRAFISCO, da presente decisão.
Sandro Nery Maciel
Presidente da Comissão Eleitoral