Já está com o presidente do Tribunal de Contas do RS o pedido de medida cautelar que quer suspender de imediato a vigência da Ordem de Serviço 005 deste ano, que manda os agentes do Tesouro do Estado ignorarem valores devidos ao fisco que não ultrapassarem 230 UPF do RS.
. Nestes casos, por instrução do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, não sairá auto de lançamento algum. O Ministério Público de Contas, que pediu a liminar, alegou que a ordem de serviço coloca-se acima do que dispõe a Lei 290/2012, que manda lavrar créditos fiscais de qualquer valor. O governo, no seu projeto, chegou a propor a isenção para valores inferiores a 230 UPFs, mas o artigo foi suprimido pelo plenário da Assembléia.
O editor até considera correta a proposta do governo e o entendimento do subsecretário, já que o valor de isenção visa promover economia para os cofres públicos, uma vez que os gastos com a cobrança são superiores aos créditos, mas ocorre que uma ordem de serviço que viola a lei inverte a hierarquia das leis e agride os princípios e normas constitucionais de regência, conforme argumentou o procurador Geraldo Da Camino no seu pedido de liminar.
– Caberia ao governo Tarso Genro propor nova lei e não apenas homologar uma ordem de serviço, atropelando a ordem jurídica vigente no País.
Fonte: AFOCEFE