Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5347/213 estabelece que, percorridos oitos anos do processo trabalhista sem que a ação tenha sido leva da a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
A deputada Gorete Pereira (PR-CE), autora do projeto, garante que o objetivo é garantir efetividade ao princípio constitucional da razoável duração processual. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, avalia a parlamentar.
Gorete afirma ainda que há um “imensurável custo social” provocado pelo mau uso da máquina administrativa com processos demasiadamente longos, e que, “sem enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo tentadas não lograrão êxito”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Administração e Serviço Público
fonte: CSPB